O edital trata da concessão onerosa dos serviços de estacionamento rotativo em Mogi Mirim. A licitação será na modalidade concorrência, com critério de julgamento de maior oferta. A participação é permitida a pessoas físicas e jurídicas credenciadas no Sicaf. A visita técnica é facultativa. O valor estimado do contrato é de r ****,00. O prazo para a implantação do estacionamento é de até 90 dias após a ordem de serviço. A concessionária deverá repassar 10% da receita líquida ao município. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. O prazo para recursos é de 3 dias úteis.
O prazo máximo para implantação do estacionamento rotativo será de até 90 noventa dias, contados da data da ordem de serviço, sendo que o projeto deverá ser entregue em 30 trinta dias.
Os valores referentes à aquisição de tickets de estacionamento rotativo deverão ser creditados em conta especíca da concessionária, que ao nal do período mensal fará o repasse do valor percentual sob os tickets efetivamente utilizados, de acordo ao apresentado no contrato à concedente.
A concessionária apresentará, no prazo máximo de 10 dez dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela ança bancária, em valor correspondente a correspondente a 0, 5 meio por cento do valor total do contrato.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade concorrência, sob a forma presencial, com adoção do critério de julgamento pelo maior oferta.
Poderão participar deste certame pessoas físicas e jurídicas que estiverem previamente credenciados no sistema de cadastramento unificado de fornecedores sicaf.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Para apresentar a proposta, ao licitante é facultativa a realização de vistoria técnica, destinada à verificação in loco das condições, natureza e mensuração dos materiais e equipamentos necessários à execução do objeto, sempre com o acompanhamento de prossional técnico da secretaria de mobilidade urbana.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado do contrato é r ****,00 dezesseis milhões duzentos e vinte e três mil novecentos e vinte e cinco reais correspondente ao valor total de investimento.