O edital trata do registro de preços para aquisição de produtos higienizantes para a unidade de saúde. A abertura da sessão pública ocorrerá em 28 de outubro de 2025. O critério de julgamento será o menor preço por item. O valor total da licitação é de R$ ****,00. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A empresa vencedora deverá enviar amostras dos produtos oferecidos, de acordo com a proposta, para análise de desempenho no prazo de 48 horas. O fornecimento deverá ocorrer de forma parcelada, conforme a necessidade da administração, nos locais designados pelo fundo municipal de saúde de modelo. O prazo máximo para cada entrega, após a emissão da ordem de fornecimento, será de 10 dias úteis. A vigência da contratação é de 12 meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses.
O prazo máximo para cada entrega, após a emissão da ordem de fornecimento, será de 10 dez dias úteis.
Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, de forma mensal em até 30 trinta dias, contados da data da apresentação da nota fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, com validade durante a execução do contrato e 90 noventa dias após o término da vigência contratual, podendo o contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total da contratação.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções art. 155 e 156 da lei n ****: dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços; dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total da ata de registro de preços; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar a ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de **** dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
A empresa vencedora deverá enviar amostras dos produtos oferecidos, de acordo com a proposta, para análise de desempenho no prazo de 48 horas.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame art. 164 da lei ****.
O valor total da licitação é de R$ ****,00 cento e dezessete mil, quatrocentos e vinte reais.