Ministério Da Educação/Instituto Federal De Educação, Ciência E Tecnologia De São Paulo/Campus Registro/Diretoria Adjunta De Administração/Coordenadoria De Licitações E Contratos
que tome ciência da decisão proferida à fls. 495 dos autos em epígrafe, que autorizou a abertura de Processo Administrativo para apurar o descumprimento da obrigação, e se comprovado, aplicação das penalidades de multa, pelos atrasos e inadimplemento dos salários e benefícios, obrigações previdenciárias e para com o FGTS e rescisões dos funcionários e inexecução parcial dos itens e 1 e 2 do contrato, calculada em R$ ****, 57 ( noventa e três mil, novecentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos),