O edital visa a contratação de empresa especializada para construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em Porto de Pedras, AL. A abertura da sessão pública ocorrerá em 29 de dezembro de 2025, às 10:00 (horário de Brasília). O critério de julgamento será o menor preço global. A vistoria prévia é obrigatória e deve ser agendada. A garantia de proposta é de 1% do valor orçado. A impugnação do edital deve ser feita com antecedência de até 3 dias da abertura da sessão pública. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal com a respectiva medição e aprovado pela fiscalização da contratante. A empresa vencedora deverá apresentar garantia de 5% do valor inicial do contrato.
O prazo de execução da obra será o previsto no cronograma físico financeiro contados a partir da ordem de serviço emitido pelo departamento de engenharia.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal com a respectiva medição e aprovado pela fiscalização da contratante.
Para assinar o contrato, deverá o licitante vencedor prestar garantia de 5 cinco por cento do valor inicial do contrato, conforme previsto nos arts. 96 a 98 da lei ****, sob pena de decair o direito à contratação.
O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor valor global ofertado, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
A licitantecontratada que descumprir as condições estabelecidas neste edital de ficará sujeita às seguintes penalidades: advertência, multa de até 10 dez por cento sobre o valor total do contrato, a juízo da administração, impedimento de licitar e contratar com a administração por prazo não superior a 3três anos o licitante que: a dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
A vistoria prévia deverá ser agendada antecipadamente junto ao departamento de engenharia, tendo como termo a contar do primeiro dia útil ao da publicação, estendendose até o 3 terceiro dia útil anterior a data prevista para realização da sessão pública.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação a presente concorrência, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 03 três dias anteriores à data designada para a abertura da sessão pública.
O valor estimado pela administração para a realização das obras, objeto deste certame, perfaz a ordem de r ****,43 dois milhões cento e oitenta e um mil trezentos e trinta e um reais e quarenta e três centvos.