Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma da UBS Prefeito Paulo Humberto de Figueiredo. O objeto compreende demolições, recuperação de piso granilite, reforma completa de banheiros, instalações e demais serviços especificados no projeto básico. A licitação é na modalidade Concorrência Pública, com critério de julgamento de menor preço global. A sessão pública será em 25/06/2026, às 09:00h, na plataforma www. ***. *. * valor estimado é de R$ ****,00. A vistoria prévia é obrigatória e deve ser agendada pelo telefone 17 **** ou e-mail engenharia@altair. sp. gov. br.
O prazo para conclusão da obra será de até 4 quatro meses, contados da ordem de início dos serviços, conforme cronograma físico-financeiro a ser aprovado. o prazo para conclusao da obra sera de ate 4 quatro meses, contados da ordem de in�cio dosservi�os
O pagamento será realizado por etapas, vinculado ao cronograma físico-financeiro aprovado, após a medição dos serviços executados e aceitos pela fiscalização. o pagamento sera realizado por etapas, vinculado ao cronograma f�sicofinanceiro aprovado, apos a medi�ao dos servi�os executados e aceitos pela fiscaliza�ao.
Será exigida prestação de garantia pela contratada, no percentual de 5 cinco por cento do valor total contratado. sera exigida presta�ao de garantia pela contratada, no percentual de 5 cinco por cento do valortotal contratado
O critério de julgamento será o menor preço global. o criterio de julgamento sera o menor pre�o global
A habilitação será realizada após a fase de julgamento das propostas, e o licitante primeiro colocado terá o prazo de 2 duas horas para anexar e encaminhar seus documentos. a presente licita�ao, a fase de habilita�ao ser� realizada ap�s a fase de julgamento daspropostas.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. pela inexecu�ao total ou parcial do contrato, a administra�ao podera aplicar as san�oesprevistas nos arts. 155 a 163 da lei no ****
A vistoria prévia é obrigatória e deve ser agendada junto ao departamento de infraestrutura. o licitante podera optar pela realiza�ao de vistoria previa, a ser agendada juntoao departamento de infraestrutura
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidade na aplica��oda lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido at� 3 tr�s dias �teis antes da data daabertura do certame.
A não observância da atualização dos dados cadastrais na plataforma pode ensejar desclassificação no momento da habilitação. a n�o observ�ncia do disposto no item anterior poder� ensejar desclassifica��o nomomento da habilita��o.
O valor estimado global da contratação é de R$ ****,00. valor estimado global da contrata��o: r ****, 00