A licitação visa contratar instituição financeira para processar a folha de pagamento do TCEPE. A abertura das propostas é em 09/01/2026. O critério de julgamento é o maior lance, com base em um percentual sobre o valor mínimo aceitável. Os interessados devem estar cadastrados no sistema PEIntegrado. A impugnação do edital pode ser feita até 30/12/2025. A participação de consórcios não é permitida. A proposta deve ter validade mínima de 180 dias. A contratação exige a apresentação de documentos de habilitação. O valor mínimo aceitável como oferta é de R$ ****,00. O edital detalha as obrigações do contratado e do contratante, incluindo a instalação de postos de atendimento.
O pagamento será efetuado em 5 parcelas de 20% do valor do contrato, sendo a primeira paga na assinatura e as demais anualmente, até 15 de janeiro.
O critério de julgamento será o de maior lance.
O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será convocado para apresentar a proposta de preço adequada ao último lance, bem como os documentos exigidos para a habilitação digitalizados.
As licitantes ou adjudicatárias que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: multa, impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta do estado de pernambuco, pelo prazo de até 03 três anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 três e máximo de 06 seis anos.
Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este edital, devendo protocolar o pedido, por meio eletrônico, via peintegrado, em até 03 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
O valor mínimo aceitável como oferta é de R$ ****,00.