O edital trata da contratação de empresa para fornecer software de gestão para a Secretaria de Assistência Social, incluindo implantação, configuração, treinamento e suporte. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com recebimento das propostas até 23 de fevereiro de 2026. O julgamento será pelo menor preço global. A empresa vencedora deverá apresentar a proposta final ajustada e documentos de habilitação. Haverá prova de conceito (POC) para avaliação da solução. O contrato terá vigência de 12 meses, com reajuste após um ano. A administração poderá aplicar sanções em caso de descumprimento.
O edital prevê que a instalação dos sistemas e o treinamento do pessoal deverão ser realizados em até 60 sessenta dias, a contar da requisição/empenho da secretaria, o que deverá ser realizada em dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h, sem quaisquer outras despesas ao erário público municipal, além daquela contida em sua proposta, a qual constitui o valor global proposto.
O pagamento da licença será mensalmente, desde que vencido o mês de locação do software e desde que apresentados a respectiva nota fiscal, em tempo hábil de processamento, e caso não haja irregularidades pendentes de saneamento por parte da licitante vencedora.
O prazo de garantia dos serviços e do sistema contratado será de, no mínimo, 12 doze meses, contados do recebimento definitivo, período durante o qual a contratada deverá, sem ônus adicional, corrigir falhas, erros, defeitos ou inconsistências decorrentes de desenvolvimento, parametrização, customização ou integração do sistema, bem como prestar as atualizações corretivas necessárias ao seu pleno funcionamento.
O julgamento será pelo menor preço global da licitação.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as sanções previstas no art. 156 da lei n ****, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado é de R$ ****,00.