O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços visando a futura contratação de empresa especializada no fornecimento de pneus novos para a frota de veículos da Prefeitura de Igaratá. O critério de julgamento é o menor valor do item. As propostas podem ser cadastradas até 03/06/2026, com abertura das propostas e início da disputa no mesmo dia. A habilitação ocorrerá após a fase de lances. Há uma cota reservada de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. Os recursos administrativos devem ser interpostos em até 3 dias úteis. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses. Não há exigência de garantia contratual.
O fornecedor deverá realizar a entrega dos pneus em até 05 cinco dias úteis, conforme a demanda da Administração Municipal, observadas as necessidades operacionais da frota e as condições estabelecidas neste termo de referência.
O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento dos objetos contratados, em até 25 dias úteis, após a entrega dos serviços, desde que comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento da presente licitação é o menor valor do item.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto e documentos de habilitação.
Aplicam-se a esta licitação as normas regulamentares sobre o procedimento administrativo, no âmbito do município de Igaratá trazida pelo decreto n 04, de 02 de janeiro de 2024, para a aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados, fundamentadas na forma da lei federal no ****, de 1o de abril de 2021.
O licitante vencedor fica dispensado da apresentação de amostras, não sendo exigida a entrega de produtos para avaliação prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.