[ 2 CHAMADA] Aquisição, por dispensa de licitação, de polpa de frutas congelada para complementar a alimentação oferecida nas atividades socioeducativas destinadas a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no Município de Contagem, realizadas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ( SMDHC) na Escola Municipal Antônio Carlos Lemos, pelo período de 24 meses nos termos dos arts. 75 inciso II e 105 da Lei 14. 133/21 e art. 1 , ` PAR` 1 inciso II do Decreto Municipal n 875 de 12/05/20
O edital descreve uma contratação com vigência de 24 meses, prorrogável, com regime de execução contratual, modelos de gestão e execução, prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto no termo de referência. Não é permitida a subcontratação. O valor total da contratação está no termo de referência. O prazo para pagamento e demais condições estão no termo de referência. Os preços são fixos e irreajustáveis por um ano, após o qual serão reajustados pelo IPCA, conforme decreto municipal. O contratante tem obrigações como exigir o cumprimento das obrigações do contratado, receber o objeto, proporcionar condições para o cumprimento, acompanhar e fiscalizar a execução, notificar vícios, defeitos ou incorreções, efetuar o pagamento e aplicar penalidades. O contratado tem obrigações como cumprir todas as obrigações do termo de referência, entregar o objeto conforme especificações, responsabilizar-se por vícios e danos, comunicar motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, atender a determinações, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir bens com vícios, responsabilizar-se por obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e demais previstas em legislação específica, paralisar atividades que não estejam de acordo com a boa técnica ou que ponham em risco a segurança, manter as condições exigidas para habilitação, arcar com equívocos no dimensionamento, alocar empregados, submeter mudanças nos métodos executivos, não permitir trabalho de menores, providenciar a substituição de profissionais com conduta indesejável, promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, respeitar a legislação ambiental, respeitar a LGPD. O contrato deverá ser assinado em até 5 dias úteis. Não há exigência de garantia contratual da execução. O contrato deverá ser acompanhado e fiscalizado por servidores indicados. O contratado que der causa a inexecução parcial ou total do contrato, retardamento da execução ou entrega sem motivo justificado, apresentar documentação falsa, praticar ato fraudulento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, pratica infração administrativa. São previstas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, multa moratória e compensatória. A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ou por outros motivos previstos na lei. O contrato pode ser alterado até 25% do valor inicial, mediante termo aditivo. O contratante é responsável pela publicação do contrato no portal nacional de contratações públicas e no diário oficial. O foro da comarca de Contagem é eleito para dirimir dúvidas.