O edital prevê a aquisição de fraldas por meio de pregão eletrônico, utilizando o sistema de registro de preços. A contratação visa garantir a operacionalidade, segurança e conformidade técnica dos equipamentos utilizados nas unidades de saúde. O prazo máximo para realização dos serviços de assistência técnica é de 02 dias úteis. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de notas fiscais e prova de regularidade fiscal. O critério de julgamento será o menor preço global, com modo de disputa aberto. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,96.
O prazo máximo para realização dos serviços de assistência técnica será de 02 dois dias úteis, a contar da data do atendimento do chamado, podendo ser ampliado através de acordo entre a empresa contratada e as coordenações da atenção básica e odontológica nos casos de dificuldade de reposição de peças ou outra situação que dificulte o conserto.
Os pagamentos serão efetuados de acordo com a prestação dos serviços mediante a apresentação dos seguintes documentos: a ordem de serviços expedida pela autoridade competente, nota fiscal correspondente à ordem de serviço, atestada e liquidada, e prova de regularidade junto as fazendas federal e INSS, estadual, municipal, FGTS e CNDT, válidas no prazo mínimo de 30 trinta dias da apresentação da nota fiscal.
Incumbe à contratada: Dar plena garantia sobre a qualidade dos produtos adquiridos por no mínimo 03 três meses.
O critério de julgamento de fornecedor será obtido através do menor preço global.
A contratada deverá comprovar os documentos a seguir relacionados: a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; declaração de que não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 14 quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, previstas na lei 14. 133/2021: dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
O valor estimado para contratação será R$ ****,96 (cento e sessenta e três mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), conforme custos unitários no item, baseada em pesquisa de preço.