O edital trata da contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para implantação de sistema de abastecimento de água em zona urbana. A licitação ocorrerá na modalidade eletrônica através do sistema comprasbr. com. br. O critério de julgamento será o de menor preço. O edital detalha requisitos de habilitação técnica e econômico-financeira, incluindo a necessidade de comprovação de capacidade técnica profissional e a apresentação de índices contábeis. Há previsão de tratamento diferenciado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com regras específicas para desempate. O prazo para interposição de recursos contra decisões do agente de contratação é de 20 minutos após a declaração de vencedor ou habilitação/inabilitação, com prazo de 3 dias úteis para apresentação das razões. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal atestada. A garantia do objeto seguirá a legislação vigente. O reajuste de preços poderá ocorrer após um ano da data limite para apresentação das propostas. A fiscalização do contrato será realizada por servidor designado pela prefeitura. O edital também estabelece penalidades administrativas em caso de descumprimento contratual.
A realização/entrega dos serviços deverá obedecer ao previsto no projeto básico anexo I deste edital após o recebimento da autorização de serviço. Caso a compromissária não possa cumprir com os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até 02 dias do vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da compromitente a sua aceitação.
O pagamento será efetuado pela prefeitura municipal de Governador Edison Lobão-MA em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada. Não será permitido qualquer tipo de pagamento antecipado.
O prazo de garantia ocorrerá conforme previsão estabelecida na legislação vigente. A licitante vencedora obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os objetos em que se verificarem defeitos, sem ônus adicional para a compromitente.
Esta licitação é do tipo menor preço e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos após a fase de lances.
A empresa licitante deverá apresentar documentação que comprove a boa situação financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista. Para empresas ME/EPP, há tratamento diferenciado.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não entrega de documentação, não celebração do contrato, entre outras, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê a apresentação de Atestado de Visita Técnica ou Declaração de Visita Técnica como anexo.
O edital não especifica um prazo para impugnação, mas prevê prazo para recursos contra decisões do agente de contratação.