O edital refere-se à contratação de empresa especializada para a construção de 20 unidades habitacionais no município de Angicalba. O objetivo é beneficiar famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e beneficiárias do programa Bolsa Família, visando melhorar as condições de vida, proporcionar maior conforto, segurança e comodidade, além de promover a inclusão social. A modalidade da licitação será concorrência, com critério de julgamento de menor preço global. O valor estimado para a execução da obra é de R$ ****,70 para a construção das casas e R$ ****,00 para o trabalho técnico social, totalizando R$ ****,70. A empresa contratada deverá apresentar seguro garantia de 5% do valor inicial do contrato. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal e ateste da execução do objeto. Não será admitida subcontratação do objeto contratual. Os preços são fixos e irreajustáveis no primeiro ano, podendo ser reajustados anualmente após esse período. A vigência do contrato será de 1 ano, com possibilidade de prorrogação. A fiscalização do contrato será realizada por fiscais designados pela prefeitura.
O edital não especifica um prazo de entrega para as obras de construção das unidades habitacionais, mas o contrato terá vigência de 1 ano, com possibilidade de prorrogação.
O edital prevê que O pagamento será feito em até o 30 trinta dias a contar do recebimento da nota fiscal. Considerase ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atesta a execução do objeto do contrato.
O edital estabelece que Será exigida a garantia da contratação no total de 5 do valor inicial do contrato.
O critério de julgamento da licitação será de menor preço global.
O edital exige que os serviços sejam prestados por empresa especializada no ramo da construção civil, devidamente autorizada pelos órgãos competentes, idônea e apta a executar todos os serviços com capacidade técnica comprovada, perante atestados de capacidade técnica apresentadas no momento da licitação.
O edital descreve diversas infrações administrativas e sanções, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória de 5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.
O edital indica que não há necessidade de envio de amostras.
O edital prevê que previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 trinta dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
O valor total estimado para a execução da obra é de R$ ****,70.