A Prefeitura Municipal de Pavão, Minas Gerais, realiza pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços de transporte escolar para alunos da rede municipal de ensino. O objeto é a prestação de serviços contínuos, com critério de julgamento de menor preço por item. A sessão pública ocorrerá em 14/05/2026, com abertura às 09h00min. O prazo para envio de propostas é até 14/05/2026, às 08h00min. Pedidos de esclarecimento e impugnação podem ser feitos até 11/05/2026. A plataforma para a disputa é www. ***. *. * valor estimado total para o contrato até 31/12/2026 é de R$ ****,00. A licitação prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. Não há exigência de vistoria técnica ou envio de amostras. O contrato terá vigência até 31/12/2026, com possibilidade de prorrogação. As obrigações da contratada incluem a manutenção dos veículos, a segurança dos alunos e o cumprimento da legislação de trânsito. A contratante realizará a fiscalização dos serviços.
O objeto da contratação será executado após a assinatura do contrato, com início no primeiro dia de aula e durante o período letivo, podendo haver alterações de acordo com o calendário. O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2026, podendo ser prorrogado.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias, contados da finalização da liquidação da despesa, através de ordem bancária para crédito em conta corrente indicada pelo contratado. Será realizada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço por item.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica serão exigidas, conforme detalhado no edital. Inclui a apresentação de atestado de capacidade técnica e declaração de visita técnica ou dispensa.
As penalidades incluem advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo da reparação integral dos danos causados ao município.
Não há exigência de vistoria obrigatória. É facultada a declaração de dispensa de visita técnica, com pleno conhecimento das condições locais.
Não haverá exigência de amostra.
O prazo para pedido de impugnação é até o dia 11/05/2026.
O valor global máximo estimado para o contrato até 31/12/2026 é de R$ ****,00.