O edital refere-se a um chamamento público para locação de imóvel em Campo Grande/MS, destinado à instalação da Coordenadoria de Apuração de Procedimentos, Orientação e Correição (CAPOC). O imóvel deve possuir área útil mínima de 360 m², com requisitos específicos de setorização, acessibilidade, segurança e infraestrutura. A proposta deve ter validade de 90 dias e ser entregue no protocolo da SEJUSP. O valor estimado para locação é de R$ ****,00 mensais, totalizando R$ ****,00 anuais. A seleção considerará critérios técnicos, de conveniência e finalidade, incluindo a necessidade de adaptações. O prazo para execução de adaptações, caso necessárias, é de 15 dias corridos.
O imóvel deverá estar pronto para ocupação em até 60 sessenta dias após assinatura contratual, incluindo prazo para eventuais reformas e instalações.
Se a proponente pretender o recebimento de adiantamento sinal para fins de custeio das obras e adaptações, será obrigatória a apresentação pelo interessado, de prestação garantia adicional, conforme dispõe o art. 145, 1 e 2, da lei federal n. 14. 133/2021.
A classificação e seleção da melhor proposta, levará em consideração, em especial, critérios de conveniência e finalidade do imóvel pretendido pela cgp: sua localização, suas condições de acessibilidade, o estado do imóvel, a aderência aos termos deste termo de referência, valor pretendido para locação, necessidade de adaptações, inclusive, neste último caso, o grau de intervenção, os custos e prazos.
A documentação obrigatória para pessoa física inclui certidão da dívida ativa municipal, cédula de identidade, CPF, procuração (se for o caso), certidões de regularidade fiscal, escritura do imóvel, matrícula atualizada, planta e/ou croqui, comprovante de endereço, imagens atualizadas e marcação no Google Maps. Para pessoa jurídica, inclui comprovante de inscrição no CNPJ, contrato social atualizado, documento que comprove poderes de representação, certidões de regularidade fiscal, escritura do imóvel, planta e/ou croqui, matrícula atualizada, imagens atualizadas e marcação no Google Maps.
Se a adaptação não for executada no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido, sob pena de imediata execução da garantia, conforme art. 145, 2, da lei n. 14. 133/2021.
Na análise das propostas, a comissão de avaliação de chamamento público de imóveis cacpi designada pela sejusp poderá solicitar documentos adicionais, realizar reuniões com os proponentes, visitar os imóveis, bem como realizar quaisquer diligências que se façam necessárias para amplo conhecimento da situação dos imóveis objetos das propostas apresentadas.
Para fins de planejamento orçamentário e reserva de recursos, foi realizada pesquisa exploratória no mercado imobiliário local, considerando imóveis com características compatíveis com as exigências estabelecidas neste termo de referência. Com base nesse levantamento, estimou-se como parâmetro referencial o valor mensal de até R$ ****,00 (quinze mil reais), perfazendo o montante anual estimado de até R$ ****,00 (cento e oitenta mil reais), correspondente a 12 doze meses de locação.