O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços visando a aquisição de materiais de limpeza e descartáveis para diversas secretarias municipais de Rio Largo/AL. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,39. A licitação será realizada por item, com critério de julgamento de menor preço por item e modo de disputa aberto e fechado. Há previsão de benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) e microempreendedores individuais (MEI), com cotas reservadas e exclusividade em determinados itens. O recebimento das propostas ocorre até a data e horário para abertura da sessão, com início da disputa em 31/03/2026 às 09:00h, na plataforma Compras. gov. br. O prazo de entrega dos bens é de 10 dias úteis a partir da ordem de fornecimento. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. Não há exigência de garantia para este tipo de material de consumo. O prazo para impugnação do edital é até o terceiro dia útil anterior à data de abertura do certame. A apresentação de folders, prospectos ou catálogos é necessária para análise dos produtos ofertados.
O prazo de entrega dos bens é de 10 dez dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento ou da nota de empenho, em remessa parcelada, no seguinte endereço: BR 104, SN Prefeito Antônio Lins de Souza, próximo a CISP, CEP ****, Rio Largo/AL.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, por se tratar de compra de material de consumo.
O critério de julgamento será o de menor preço por item.
As licitantes deverão cumprir todas as exigências do termo de referência anexo i, bem como legislação pertinente. A documentação exigida para habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, desde que previsto no edital, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa administrativa de até 20% sobre o valor global contratado/registrado, além de multa diária de 1% sobre o valor do saldo não atendido.
Será necessária a apresentação de folders, prospectos ou catálogos para a análise dos produtos ofertados. A análise da proposta e dos folders, prospectos ou catálogos será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até às 13:00h do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura do certame.
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