O edital trata da contratação de prestadores de serviços especializados para implantação e operacionalização de teleconsultas, visando atender à demanda da população usuária do SUS nos municípios consorciados ao CISAMAVI. A contratação se dará por inexigibilidade de licitação, com base no edital de chamamento público para credenciamento nº 02/2025. Os serviços são destinados exclusivamente a usuários do SUS encaminhados pelos gestores municipais de saúde. A habilitação dos prestadores envolve documentação jurídica, econômico-financeira, fiscal, trabalhista e técnica. A remuneração será baseada na tabela SUS com complementação, e os pagamentos ocorrerão mensalmente. O edital detalha as responsabilidades do CISAMAVI, dos municípios consorciados e das credenciadas, incluindo requisitos técnicos para a teleconsulta, sigilo de dados e sanções em caso de infrações. O prazo de duração dos contratos será previsto no edital e poderá ser prorrogado.
O prazo de duração dos contratos será previsto no termo de inexigibilidade e deverá ser observado, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 um exercício financeiro, conforme art. 105 da lei **** serviço a ser contratado é considerado contínuo, portanto, poderá ser prorrogado, sendo respeitado o art. 106 da lei ****, observando-se as diretrizes ali dispostas.
Os pagamentos serão feitos, levando-se em consideração o número de procedimentos realizados no mês anterior, através de depósito em conta corrente bancária da credenciada, até o último dia útil do mês subsequente ao mês da prestação do serviço, mediante a apresentação de nota fiscal nominal ao município até o 5 quinto dia útil de cada mês.
Havendo mais de um contratado para o mesmo procedimento, o município deverá analisar os seguintes critérios: economicidade, rotatividade, urgência, localização geográfica, disponibilidade de agendamento, diversidade dos serviços oferecidos, conveniência do atendimento em consonância com deslocamentos e procedimentos concomitantes e necessários, entre outros que resguardem o interesse público.
Para o credenciamento, foram exigidos documentos de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, além de declarações e documentos técnicos da empresa e do profissional responsável técnico.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da lei **** aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na lei **** as sanções previstas no art. 156. A multa poderá ser de no mínimo 0,5% e máximo de 30% do valor do objeto licitado ou contratado.