O objeto da licitação é a contratação de empresa para elaboração de laudos de segurança do trabalho. O prazo para execução dos serviços é de 90 dias, podendo ser prorrogado. O pagamento será realizado em até 30 dias após a conferência e confirmação dos critérios estabelecidos. A contratada deve fornecer o objeto de acordo com as especificações e prazos do edital. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores designados. A contratada será responsabilizada administrativamente por infrações, com aplicação de sanções.
O prazo máximo para a execução dos serviços será de 90 noventa dias, podendo ser prorrogado, mediante justificativa devidamente aceita pela administração, contados a partir da emissão do empenho.
O pagamento será realizado em até 30 trinta dias, após a conferência e confirmação de que atende todos os critérios estabelecidos neste termo de referência, bem como a entrega do laudo digitalizado e impresso e encadernado com a devida comprovação do envio do documento ao esocial.
A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame e não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.