O edital de pregão eletrônico nº 12/2026 visa o fornecimento de diversos materiais gráficos e de sinalização, como banners, totens, placas, adesivagens e faixas. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento por menor preço por item. Os lotes são divididos em cotas exclusivas para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e ampla concorrência. O prazo para recebimento das propostas é até 13h30min do dia 10 de abril de 2026, com a sessão pública iniciando às 14h00min, no horário de Brasília/DF, na plataforma ComprasBR. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses, prorrogável por igual período. É obrigatório o cumprimento de todas as exigências do edital e seus anexos. Empresas interessadas devem verificar os requisitos de habilitação e as especificações técnicas dos produtos. Não há necessidade de visita técnica ou envio de amostras. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,03.
O prazo máximo para entrega dos objetos é de 15 dias corridos, contados da data de recebimento da requisição pela secretaria. Este prazo poderá ser prorrogado mediante pedido formal e aprovação do fiscal responsável.
O pagamento será realizado até o 15º dia do mês subsequente à emissão da nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em conta corrente indicada pelo contratado. A nota fiscal deverá ser acompanhada dos documentos de comprovação de regularidade fiscal.
O edital não especifica um prazo de garantia contratual para a execução do contrato, mas menciona que os objetos deverão possuir garantia de fábrica conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item.
Para habilitação, as empresas deverão comprovar os requisitos de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica, conforme detalhado no edital.
O descumprimento das obrigações contratuais poderá acarretar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além da obrigação de reparação integral dos danos causados.
A realização de vistoria prévia é facultada ao licitante, mas não é obrigatória. Caso opte por não realizar a vistoria, o licitante deverá apresentar declaração formal de conhecimento das condições.
O edital não exige a apresentação de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,03.