Contratação de serviços de gestão de frota para abastecimento e recarga elétrica de veículos municipais. O critério de julgamento é o menor preço, aferido pela menor taxa de administração. A contratação é por item único e possui vigência de 12 meses, prorrogáveis. É exigida prova de conceito para o licitante classificado em 1º lugar. A taxa de administração não pode exceder 1,50%. Não são incluídos serviços de manutenção preventiva, borracharia, lavagem, guincho ou fornecimento de peças.
A remuneração da contratada corresponderá exclusivamente ao produto da taxa de administração contratada pelo montante das transações efetivamente liquidadas no período.
Será exigida garantia da contratação, na forma do art. 96 da lei no ****, correspondente a 5% do valor global máximo estimado do contrato.
O critério de julgamento é o de menor preço, aferido pela menor taxa de administração.
A habilitação será verificada exclusivamente em relação ao licitante vencedor, mediante os documentos relacionados nos itens seguintes e no item 13 do termo de referência.
Serão aplicadas sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e inidoneidade, conforme a infração cometida.
Não será exigida visita técnica ou vistoria, por prescindível a formulação da proposta, sendo suficientes as informações constantes deste edital e de seus anexos.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, devendo protocolar pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no **** e neste edital.
O valor global máximo estimado a 12 meses é de R$ ****,00.