O edital trata do credenciamento de emissoras de rádio FM para divulgação de matérias oficiais e institucionais da Câmara Municipal de Rubiataba. O período de credenciamento vai de 30 de março de 2026 a 15 de abril de 2026. A vigência do edital é de 8 meses. O valor estimado é de R$ ****,00. A fundamentação legal baseia-se na inexigibilidade de licitação. A divulgação será feita no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico da Câmara. As emissoras interessadas devem encaminhar requerimento e documentos de habilitação por e-mail ou protocolar na sede da Câmara. A participação implica aceitação das condições do edital. Não poderão participar empresas com impedimentos legais ou que desempenhem atividades incompatíveis. A habilitação dos documentos será analisada em até 10 dias úteis. O prazo recursal é de 3 dias úteis. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes do encerramento do credenciamento. A lista de credenciados será divulgada no PNCP e no sítio da Câmara. A contratação ocorrerá mediante convocação, com prazo de 3 dias úteis para assinatura do instrumento contratual. O edital terá vigência de 8 meses, podendo ser prorrogado. O foro para dirimir questões é o da Comarca de Rubiataba.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto, mas sim um período de credenciamento de 30 de março de 2026 até 15 de abril de 2026, com vigência do edital de 8 meses.
O critério de contratação é que todas as emissoras que preencherem integralmente os requisitos poderão ser selecionadas para eventual contratação, sendo admitida a contratação simultânea de mais de uma emissora credenciada.
Os documentos previstos no item 9 do termo de referência anexo serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n 14. 133/2021. A comissão de contratação terá 10 dias úteis para analisar a documentação.
A administração poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme arts. 156 a 163 da lei n 14. 133/2021.
O edital não prevê a necessidade de vistoria ou visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital por irregularidade ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de encerramento do período de credenciamento.
O valor estimado para o credenciamento é de R$ ****,00 (dezenove mil e duzentos reais).