O edital trata do credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços de transporte escolar para alunos das redes municipal e estadual de ensino em Craíbasal, durante o ano letivo de 2026. As inscrições podem ser realizadas de 26/03/2026 a 14/04/2026. A análise dos pedidos de credenciamento leva até 10 dias úteis, prorrogáveis. A vigência do credenciamento é de 12 meses, prorrogável até 60 meses. A remuneração será por quilometragem percorrida, com base em valores definidos em termo de referência. É vedada a cessão ou subcontratação sem anuência da administração. O processo de credenciamento inclui as fases de inscrição, habilitação, convocação e assinatura do termo de adesão. Os pagamentos serão realizados mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, mediante apresentação de relatórios e prova de quitação de encargos. Impugnações ao edital devem ser feitas até 2 dias úteis antes do início das inscrições, e pedidos de esclarecimento até 3 dias úteis antes. O foro para litígios será o de Arapiraca, AL.
O transporte dos alunos deverá ser iniciado no prazo máximo de 72 horas após a ordem de execução de serviços que será emitida pela secretaria municipal de educação.
A contratante efetuará o pagamento mensalmente, aproximadamente até o 10º dia útil do mês subsequente ao do serviço prestado, após a conferência dos relatórios de medição do serviço e deferimento da quilometragem aferida.
A habilitação consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da comissão de licitação, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, ou praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
Até 02 dois dias úteis antes da data designada para início das inscrições, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.