O edital visa o credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços como instrutores e oficineiros, com o objetivo de atender às demandas dos programas, projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Castanhal. Os interessados devem ter mais de 18 anos, experiência ou formação compatível, não estar impedido de contratar com a administração pública e estar em dia com obrigações fiscais e previdenciárias. A entrega da documentação deve ser feita presencialmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Av. Barão do Rio Branco, n 814, bairro Nova Olinda, CEP: ****, no horário de 09h:00min às 13h:00min. O prazo para a primeira classificação é de até 15 dias úteis contados da data de publicação deste edital, encerrando em 22/04/2026. Após este período, o edital permanecerá aberto durante 12 meses para novos credenciados (cadastro reserva), com atualização da lista a cada 2 meses. A convocação para prestação dos serviços dependerá da necessidade do Fundo Municipal de Assistência Social. O edital e seus anexos estarão disponíveis para download no site www. ***. *. * credenciamento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. O pagamento será efetuado mediante medição dos serviços efetivamente prestados, considerando as horas-aula comprovadamente ministradas, conforme valores estabelecidos na tabela de referência. O credenciado deverá emitir Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) para fins de pagamento. O credenciamento não gera vínculo empregatício. As despesas decorrentes do processo correrão por conta das dotações orçamentárias correspondentes do Fundo Municipal de Assistência Social.
O edital prevê que o prazo para a primeira classificação é de até 15 dias úteis contados da data de publicação deste edital, encerrando em 22/04/2026. Após este período, o edital permanecerá aberto durante 12 meses para novos credenciados (cadastro reserva), com atualização da lista a cada 2 meses.
O pagamento será efetuado mediante medição dos serviços efetivamente prestados, considerando as horas-aula comprovadamente ministradas, sendo o credenciado remunerado exclusivamente pelos serviços executados, conforme os valores estabelecidos no edital e seus anexos. O pagamento será realizado pelo Fundo Municipal de Assistência Social em até 30 dias contados da apresentação do documento fiscal correspondente.
A classificação será realizada por comissão designada pela Secretaria de Assistência Social, através de análise documental no prazo de 5 dias úteis, após o primeiro prazo. Os critérios de classificação serão de acordo com a pontuação obtida em ensino, certificados de cursos, tempo de serviço e portfólio.
Para fins de habilitação, as licitantes terão de anexar na plataforma os documentos relativos à pessoa física: cópia de documento com foto, cópia do CPF, PIS ou Pasep, comprovante ou declaração de residência, portfólio, atestados e declarações que comprovem experiência, declaração de que não foi declarada inidônea e declaração de não condenação judicial.
O fornecedor que cometer infração administrativa ficará sujeito às seguintes sanções: advertência, multa (de 0,50% ao dia por atraso, até 20% sobre o valor dos serviços não prestados em caso de inexecução), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade (mínimo de 3 e máximo de 6 anos).