O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza interna e externa de veículos para as unidades administrativas do município de Itatira. A sessão pública ocorrerá em 10 de abril de 2026, às 08:30. O critério de julgamento é o menor preço por item, com modo de disputa aberto. A participação é exclusiva para interessados situados nas cidades de Itatira CE, Canindé CE, Madalena CE, Santa Quitéria CE e Monsenhor Tabosa CE. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. Os licitantes deverão declarar que cumprem requisitos trabalhistas e não empregam menores em condições irregulares. A garantia de participação é de R$ ****,69, com diversas modalidades aceitas. O prazo para impugnação ao edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que, juntamente com a proposta de preços inicial, o licitante deverá anexar garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, no montante de R: ****,69 (quatro mil trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), nos termos do artigo 58, caput e 1, da lei n 14. 133/2021, sob pena de desclassificação e impedimento de participar do certame.
O edital estabelece que O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O edital informa que os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
O edital detalha que a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital estabelece que Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.