O edital visa a contratação de empresa para construir 25 unidades residenciais. A data limite para envio de propostas é 13/04/2026. O critério de julgamento será o menor preço global. A empresa deve apresentar documentos de habilitação e atender às condições do edital. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. A garantia contratual é de 5% do valor do contrato. A empresa deve cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de execução do objeto será de 12 doze meses, em conformidade com o cronograma físicofinanceiro, que começará a fluir no dia seguinte ao do recebimento, pela contratada, do ofício de autorização de início da execução contratual, a ser emitido pelo setor de engenharia.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 60sessenta dias, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
A contratada prestará garantia correspondente a 5 cinco por cento do valor inicialtotal do contrato, nos termos do art. 96 da lei n ****, a qual poderá ser apresentada em uma das seguintes modalidades: i caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo banco central do brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo ministério da economia ii segurogarantia ou iii fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo banco central do brasil.
O critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação, respeitado os valores unitários.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo obrigatório, neste caso, apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo seu representante legal, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica eou financeira.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado da contratação é r ****,61 três milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos, detalhado no item 4 deste termo de referência.