O edital visa a contratação de serviços de gestão de cartões multibenefícios para alunos, com foco na menor taxa de administração. A disputa eletrônica ocorrerá em 08/10/2025 às 10:00, no site da BLL. Os interessados devem se cadastrar na plataforma. A participação implica na aceitação das condições do edital. A proposta deve ser elaborada em moeda corrente nacional, com preços unitários e globais fixos, e validade mínima de 60 dias. A documentação de habilitação e a proposta comercial do vencedor devem ser enviadas por e-mail. O critério de julgamento é o menor valor global. Micro e pequenas empresas têm direito a apresentar proposta até 5% superior à melhor classificada. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a execução do serviço. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. A impugnação do edital deve ser feita com antecedência de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados com até 2 dias úteis de antecedência. A fase recursal é única, após o julgamento das propostas.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital prevê que o pagamento será efetuado em até 30 trinta dias corridos após a execução, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal fatura devidamente atestada pelo tomador.
O edital informa que no julgamento das propostas será adotado o critério de menor valor global desde que atendidas às especificações constantes neste instrumento.
O edital exige documentação referente à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômicofinanceira.
O edital informa que o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ordem de compra, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito às seguintes sanções, garantido o direito à ampla defesa: multa de 0, 5 meio por cento do valor total da ordem de compra, por dia de atraso; multa de 10 dez por cento sobre o valor total atualizado da ordem de compra, em caso de entrega parcial; multa de 20 vinte por cento sobre o valor total atualizado da ordem de compra, em caso de inexecução total de seu objeto; impedimento de participar de seleções públicas da fec e de contratar com a referida instituição, pelo prazo de até 03 três anos.
O edital informa que qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para impugnar este edital, desde que encaminhada com antecedência de até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
O valor máximo aceitável para a presente seleção pública será de uma taxa de administração de 0, 71, totalizando ****, 47 um milhão duzentos e dezessete mil duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos, sendo este valor contemplando as recargas e a taxa de administração.