O edital visa a contratação de empresa para reforma e pintura da quadra coberta Jayme Canet. A abertura da sessão pública ocorrerá em 11 de dezembro de 2025. O critério de julgamento será o menor preço por lote. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura. A empresa deve apresentar documentos de habilitação. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega da nota fiscal. A garantia de execução é exigida.
O prazo de execução dos serviços será de 4 quatro meses corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a entrega do objeto, mediante a verificação de regularidade ou apresentação dos documentos solicitados.
Será exigida a garantia da contratação no percentual e condições descritas no termo de referência.
O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
Comete infração administrativa o licitante que, com dolo ou culpa, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente de contratação durante o certame.
A visita ao local da obra é obrigatória, conforme modelo disponível no edital.
Se o termo de referência exigir a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor máximo estimado para a contratação do presente objeto é de R$ ****,65.