O edital visa a aquisição de rádios comunicadores e acessórios. A entrega dos produtos deve ser feita em até 30 dias corridos após a ordem de fornecimento. A empresa vencedora deverá apresentar amostra dos materiais. O pagamento será efetuado em dez dias úteis após a conferência e aprovação do material entregue. O prazo de garantia do objeto contra defeito de fabricação deverá ser de, no mínimo, 01 um ano. A participação de consórcios é vedada. A contratação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
O edital prevê que a entrega dos rádios comunicadores e acessórios deverão ser efetuada no prazo de 30 trinta dias corridos subsequentes à ordem de fornecimento.
O pagamento deverá ser efetuado no prazo de dez dias úteis após a conferência e aprovação do material entregue.
O prazo de garantia do objeto contra defeito de fabricação deverá ser de, no mínimo, 01 um ano.
Para julgamento de classificação da proposta de preços, será adotado o critério de menor preço global do lote.
Os documentos para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do cnpj, respectivo endereço, inclusive para os casos de matriz e filial, exceto aqueles somente emitidos em nome da matriz.
A administração, poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: multa, impedimento de licitar e contratar e com a administração direta do estado de pernambuco, pelo prazo de até 3 três anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar na contratação deverá apresentar amostra de cada material.
Após a declaração dos vencedores, qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao nal da sessão pública virtual, a intenção de recorrer.
O valor global estimado pela administração é r ****, 37 setenta e sete mil sete reais e trinta e sete centavos.