O edital estabelece um registro de preços para contratação de serviços de arbitragem especializada para eventos esportivos no município de Pedra do Indaiá. A licitação é do tipo pregão presencial, com critério de julgamento por menor preço por item. Os interessados devem atender a todas as exigências do edital, incluindo documentação, e não podem estar em situação de falência, concordata, etc. O credenciamento ocorrerá na sessão pública, com apresentação de documentos específicos. As propostas de preços devem ser apresentadas em envelope separado, com prazo de validade de 60 dias. A entrega dos envelopes com as propostas e documentos de habilitação pode ser feita na sessão pública ou na unidade de licitação, com antecedência. O edital detalha os documentos necessários para habilitação, incluindo comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira. O processo de abertura e encerramento da sessão, critérios de julgamento, desempate, negociação e recursos são detalhadamente descritos. O edital também especifica as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal e comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas. O edital e seus anexos estão disponíveis no portal nacional de contratações públicas e no site do município.
O pagamento será efetuado pelo departamento de finanças do município de pedra do indaiá, até 30 trinta dias após a emissão da nota fiscal e comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas neste termo de referência.
O critério de julgamento adotado será o menor preço item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Poderão participar os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública ou punidos com suspensão do direito de licitar.
O licitante será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas neste edital. Comete infração administrativa o licitante que, com dolo ou culpa, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame, entre outras situações.
Qualquer pessoa poderá, até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame, impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.