A Câmara Municipal de Marataízes realizará licitação na modalidade pregão eletrônico para contratação de serviços de coquetel-buffet, decoração de ambiente e cerimonial para uma sessão solene em 16/10/2025. O objeto da licitação é a contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte. O edital especifica os serviços e quantidades necessários para o evento, incluindo buffet, decoração, climatização, gerador e equipe técnica. O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data de sua apresentação. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais. Há exigência de envio de amostras para avaliação. O edital detalha os critérios de participação, habilitação, penalidades e recursos.
O edital prevê a prestação dos serviços no dia 16 de outubro de 2025, com horário de início às 17h e término às 22h, totalizando 5 horas de evento.
O pagamento será efetuado mediante o fornecimento de nota fiscal eletrônica, em atendimento ao protocolo ICMS n° **** CONFAZ, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 20 dias corridos após a respectiva apresentação.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O julgamento das propostas observará os seguintes critérios: conformidade técnica com as especificações contidas neste termo de referência, menor preço por lote, desde que compatível com o mercado e com as exigências do edital, atendimento às condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, regularidade econômico-financeira e qualificação técnica.
Poderão participar os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no portal de compras públicas.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em caso de descumprimento das cláusulas contratuais.
A não realização da visita técnica não eximirá o licitante do dever de pleno conhecimento das condições do local.
A primeira classificada, no lote 1, sob pena de desclassificação, deverá apresentar amostras dos produtos ofertados, em até 2 dois dias úteis após declarada vencedora, que serão avaliados através de degustação pela comissão organizadora.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n° ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.