A contratação visa a reforma e melhoria da infraestrutura de escolas e creches municipais. O regime é de empreitada por preço global por lote, com critério de julgamento de menor preço global. Os lotes 03 e 04 são exclusivos para ME e EPP. O prazo de vigência é de 12 meses. A garantia de execução é de 5% do valor inicial do contrato. A visita técnica é facultativa.
O prazo de execução de cada lote será o previsto no respectivo cronograma físico-financeiro, contado da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado por medição aprovada, após liquidação da despesa e apresentação da nota fiscal e documentos exigidos, em até 30 dias contados da conclusão da liquidação.
A contratada prestará garantia de execução equivalente a 5% do valor inicial de cada contrato.
O critério de julgamento é o menor preço global por lote.
A habilitação verificará a capacidade de execução nas categorias jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira.
A multa moratória será de 0,2% do valor da parcela em atraso por dia de atraso, limitada a 10.
A visita técnica é facultativa, em datas e horários agendados com a secretaria municipal de educação.
A fiscalização pode exigir fichas técnicas, certificados, amostras, ensaios e testes, correndo tais custos por conta da contratada.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A declaração falsa de enquadramento ou de observância dos limites legais sujeitará a licitante à desclassificação.
O valor global estimado da contratação é de R$ ****,25.