Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação, etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação, exclusividade para certos tipos de empresas (microempresas e empresas de pequeno porte), prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, itens exclusivos para ME/Epp/equiparadas, envio de propostas a partir das 08h:20 do dia 13/05/2025, abertura e início da sessão de disputa de preços às 09h00 do dia 26/05/2025, prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação, propostas digitadas no sistema não devem conter identificação da licitante, propostas anexadas (físicas) junto aos documentos de habilitação devem conter todos os dados da licitante, conforme modelo (anexo III), não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, salvo quando expressamente permitidos no edital, admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços, prazo de 02 horas para envio dos documentos de habilitação, após a etapa competitiva, quando da declaração da empresa vencedora da licitação, sob pena de inabilitação, considerando-se que toda a documentação requerida pode ter sua autenticidade consultada eletronicamente, não se fará necessário o envio de cópias autenticadas, prazo recursal de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata, os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, a apreciação se dará em fase única, os autos do processo permanecerão com
vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www. ***. *. *, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, as impugnações e pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: ***@***. *. * e www. ***. *. *, as impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, prazo de 05 dias para assinatura do contrato, contado a partir da data de sua convocação, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei n ****, de 2021, prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: (a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e (b) a justificativa apresentada seja aceita pela administração, o contrato poderá ser assinada por meio de assinatura digital, o preço contratado, com a indicação do fornecedor, será na transparência do município e disponibilizado durante a vigência do contrato, a existência do contrato implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada, na hipótese de o convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.