O edital solicita credenciamento de empresas para prestação de serviços de serventes, copa e cozinha, merendeira, para as secretarias municipais. As empresas interessadas deverão apresentar toda a documentação solicitada no edital, a qualquer tempo, conforme procedimento estabelecido no item 7. O pagamento será efetuado em até 10 dias corridos após a apresentação da nota fiscal, com o devido recebimento e aprovação da fiscal do contrato. Qualquer dúvida sobre o edital pode ser consultada pelo e-mail ***@***. *. * ou pelo telefone **** impugnações ao edital deverão ser encaminhadas por meio de protocolo presencial ou por e-mail. Os documentos devem ser apresentados por e-mail, em arquivo único no formato PDF, ou em envelope lacrado no setor de licitações da prefeitura. A escolha do fornecedor será por rodízio.
O edital prevê pagamento em até 10 dez dias corridos após a apresentação da nota fiscal detalhando o objeto fornecido, com o devido recebimento e a aprovação da fiscal do contrato, de acordo com o empenho, por meio de depósito bancário, conforme procedimento descrito na minuta do termo de credenciamento anexo vii.
O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário, conforme procedimento descrito na minuta do termo de credenciamento anexo vii.
A escolha pelo fornecedor se dará por rodízio.
Para participar, as pessoas jurídicas interessadas deverão apresentar toda a documentação solicitada neste edital, a qualquer tempo, conforme procedimento estabelecido no item 7.
O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o processo, fraudar o processo ou praticar ato fraudulento na execução do objeto, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei ****, de 1 de agosto de ****, ou praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame, estará sujeito a penalidades, como impedimento de licitar e contratar com o município de Canudos do Vale, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, multa de 10% sobre o valor anual estimado da contratação, e demais penalidades referidas no título IV da lei n. 14. 133/2021.
O prazo para recurso é de 3 três dias úteis, a contar do recebimento da comunicação por email, ***@***. *. *, ou via protocolo presencial, juntamente na prefeitura.