O edital regulamenta o credenciamento de empresas para a fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança e um sistema web de rastreamento de peças de veículos no estado da Paraíba. O processo é por inexigibilidade de licitação, conforme a Lei Federal nº 14. 133/2021. As empresas interessadas devem submeter sua documentação eletronicamente. O prazo para análise da documentação é de até 30 dias úteis. O credenciamento tem validade de 60 meses, com renovação anual possível. O edital especifica os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e capacidade técnica, incluindo a necessidade de envio de amostras das etiquetas. O edital também define os critérios de preços e as penalidades em caso de descumprimento.
O edital prevê um prazo de 90 dias para implantação e início do fornecimento dos serviços e produtos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
O pagamento será feito diretamente pelas empresas de desmontagem e comercialização de peças usadas que contratarem os serviços da credenciada.
O presente credenciamento adota a hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros, conforme art. 3, inciso ii, do decreto estadual n 45. 710/2024.
As empresas interessadas devem comprovar a habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e capacidade técnica, conforme detalhado nos capítulos IV e V do edital.
As penalidades podem ser advertência, suspensão de até 90 dias ou cancelamento do credenciamento.
O edital exige a apresentação de 10 cartelas de cada modelo contendo 10 etiquetas em cada cartela com a palavra amostra.
O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de publicação da decisão.
O DETRAN-PB estima uma demanda anual de aproximadamente **** setecentas mil unidades de etiquetas de segurança e o cadastramento de aproximadamente 100 cem empresas de desmontagem no sistema web durante o primeiro ano de vigência deste credenciamento.