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O edital público de credenciamento eletrônico nº ****, para leiloeiros oficiais, no município de São Pedro do Suaçuí/MG, solicita credenciamento de leiloeiros para a alienação de bens móveis inservíveis. O recebimento da documentação para credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico, através do site www. ***. *. *, a partir da publicação e ficará permanentemente aberto até 10/09/2026, horário até às 16:00 horas. O prazo de avaliação da documentação é de 5 dias úteis. As pessoas físicas e jurídicas interessadas deverão apresentar a documentação exigida no termo de referência, anexo ao edital. O pagamento dos serviços será realizado com base na entrega dos serviços, conforme estabelecido no termo de credenciamento, anexo ao edital. O credenciado encaminhará, após a execução dos serviços, em até 30 dias após solicitação via e-mail, os seguintes documentos: nota fiscal e as respectivas certidões: prova de regularidade com a seguridade social (INSS), prova de regularidade com o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e certidão negativa de débitos trabalhistas. A unidade solicitante deverá certificar, até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a regularidade da prestação, requisito para a autorização do pagamento. O prazo de vigência do termo de credenciamento será de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação do contrato nos termos da lei n° 14. 133/2021 e do decreto n° 11. 878/2024. O pagamento será realizado ao leiloeiro pelo arrematante. O termo a ser firmado regulamentará as condições de sua contratação, como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos termos e as disposições de direito privado. O leiloeiro será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos e demais despesas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados, conforme a legislação vigente. O município contratante terá a responsabilidade de dar publicidade do leilão no diário oficial do município, enquanto que a contratada (leiloeiro) terá a responsabilidade de elaborar os avisos de leilões, distribuir os catálogos oficiais, realizar medidas para divulgar a realização dos leilões (panfletagem, faixas, cartazes, banners, etc. ), disponibilizar informações sobre os leilões na internet, possibilitando a visualização e características dos respectivos lotes, enfim, fazer o que for necessário para a divulgação do evento, proceder à entrega dos documentos necessários à transferência da propriedade dos bens junto ao DETRAN/MG, notificar ao DETRAN/MG acerca dos veículos arrematados, na forma do Código Brasileiro de Trânsito se for necessário, supervisionar a prestação dos serviços, verificando se todas as obrigações estão sendo e foram cumpridas, assim como propor a aplicação de penalidades ao contratado, pelas irregularidades cometidas pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual. Os lotes dos bens que irão à leilão deverá ser arrematados eletronicamente. O pagamento pelo arrematante será à vista, no prazo de 48 horas a partir da homologação do certame. Os bens só serão liberados pela administração após a confirmação dos pagamentos. O arrematante que não efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos perderá o direito à compra. Não serão aceitos sinais de garantia da operação ou propostas de pagamento parcelado. Após a homologação do leilão, os arrematantes serão convocados para a transferência dos lotes arrematados, ocasião em que lhes serão fornecidos os respectivos termo de arrematação e autorização de transferência. O arrematante terá o prazo de até 10 dias úteis, após a convocação, para retirar os bens arrematados, podendo ser retirado na mesma data do certame, desde que estejam devidamente corretas a parte documental e a quitação de possíveis débitos do arremate. A não transfe
O pagamento será realizado à vista, no prazo de 48 horas a partir da homologação do certame.
Poderão participar do presente credenciamento eletrônico pessoas físicas e jurídicas legalmente constituídas e habilitadas conforme documentos constantes no termo de referência, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do poder público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de credenciamento, aceitando as normas aqui estabelecidas.
Caso o licitante deixe de entregar a documentação exigida para o certame, será aplicada multa no percentual de 0,5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante, e impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2 anos. Caso não mantenha a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, será aplicada multa no percentual de 5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante, e impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2 anos. Caso não celebre o contrato ou não entregue a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, será aplicada multa no percentual de 5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante, e impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3 anos. Caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou preste declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, será aplicada multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4 anos. Caso fraude a licitação ou pratique ato fraudulento na execução do contrato, será aplicada multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4 anos. Caso se comporte de modo inidôneo ou cometa fraude de qualquer natureza, será aplicada multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4 anos. Caso pratique atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, será aplicada multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4 anos. Caso pratique ato lesivo previsto no art. 5 da lei n° ****, de 1 de agosto de ****, será aplicada multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4 anos.