A licitação visa a aquisição de um veículo zero km para o Fundo Municipal de Saúde de Porteirão-GO. O prazo para entrega é de até 90 dias, a contar da emissão da ordem de compra. O critério de julgamento é o menor preço. As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. Os licitantes deverão apresentar proposta de preços e documentos de habilitação no prazo de 2 horas, após a solicitação da pregoeira. Impugnações e esclarecimentos até às 17:00 horas do dia 08 de setembro de 2025. O edital detalha os requisitos técnicos do veículo, documentos de habilitação exigidos, critérios de classificação, possibilidade de lances e negociação, e as penalidades em caso de descumprimento.
O prazo de entrega dos bens é de até 90 dias, em conformidade com o este termo de referência e a emissão da ordem de compra emitida pelo órgão demandante, podendo ser prorrogada caso a empresa apresente justificativa plausível.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, considerado o menor dispêndio para a administração.
Poderão participar deste pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no portal bll compras. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o microempreendedor individual MEI, nos limites previstos da lei complementar n **** e no artigo 4 da lei n ****.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no edital ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A administração poderá solicitar amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 dias úteis contados da solicitação.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.