O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para aquisição de veículos automotores novos. A licitação é conduzida pelo Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense (CISMELNCP). A sessão pública de abertura está marcada para 21 de maio de 2026, às 09h00 (horário de Brasília). A participação é restrita a interessados previamente credenciados no SICAF e no sistema Compras. gov. br. O edital detalha as especificações técnicas mínimas para cada tipo de veículo, os critérios de habilitação, as regras para apresentação de propostas e lances, o critério de julgamento (menor preço por item), as penalidades aplicáveis, e as disposições gerais sobre a ata de registro de preços e contratos. O prazo de validade da proposta é de 120 dias. A entrega dos veículos será realizada nos municípios consorciados, com o primeiro emplacamento providenciado pelo fornecedor. A garantia mínima para os veículos é de 12 meses, com exceção de alguns itens que exigem 24 meses. As revisões periódicas gratuitas (as três primeiras) também são exigidas. O edital também aborda critérios de sustentabilidade ambiental e a vedação à participação de consórcios.
O veículo deverá ser entregue no prazo de até 90 noventa dias a contar da emissão da autorização de compras por requisição do gestor.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias corridos, contados da entrega definitiva dos serviços e/ou equipamentos, acompanhados pela nota fiscal discriminada de acordo com a nota de empenho, após conferência, atesto e aceite pela comissão de fiscalização do contrato.
A garantia do veículo será de 12 doze meses, sem limite de quilometragem ou horas, contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento decorrentes de desgastes prematuros durante a operação em condições normais de uso, contados a partir da data do recebimento definitivo pelo usuário final. Excetuam-se os itens 4 e 5, para os quais a garantia mínima exigida será de 24 vinte e quatro meses.
A licitação será realizada conforme tabela constante no termo de referência, devendo o licitante oferecer proposta, com menor preço por itens.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor sujeitará este às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da lei no ****, de 2021, observado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais, a saber: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado foi apurado pela média aritmética das cotações válidas obtidas, desconsideradas as propostas inexequíveis ou manifestamente discrepantes da realidade de mercado, em conformidade com o art. 23, 3o, da lei no ****, de 2021.