Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para Registro de Preços, visando a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para obras de pavimentação urbana em blocos sextavados, incluindo drenagem profunda, meiofio, sarjetas e calçadas. O certame ocorrerá em 20 de maio de 2026, às 09h (horário de Brasília). O critério de julgamento é o de menor preço. Não haverá tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. A vistoria prévia é facultativa. O valor estimado da contratação é de R$ ****,03. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A ata de registro de preços terá validade de 1 ano, prorrogável por igual período. O contrato decorrente da ata terá vigência de 12 meses, prorrogável. A subcontratação parcial é permitida com autorização prévia. A garantia de execução será de 5% do valor de cada ordem de serviço. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de execução será definido em cada ordem de serviço, considerando a extensão da via, complexidade da drenagem e volume de serviços. O prazo terá início a partir da ciência formal da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado de forma proporcional à execução dos serviços constantes nos itens estabelecidos na planilha orçamentária, observando-se rigorosamente as quantidades efetivamente executadas no período de medição. Os prazos para pagamento observarão o disposto na lei no 14. 133/2021.
Para a execução contratual, será exigida da licitante vencedora a prestação de garantia de execução correspondente a 5% do valor de cada instrumento contratual ou ordem de serviço específica.
O critério de julgamento será o de menor preço.
Os licitantes deverão atender às condições exigidas no cadastramento no sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
O descumprimento da ata de registro de preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A realização de vistoria prévia ao local das obras é facultativa.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado global da contratação é de R$ ****,03.