O presente edital tem como objeto o credenciamento de profissionais da área de saúde para prestação de serviços médicos em plantões no hospital municipal de candiba e atendimentos nas unidades básicas de saúde (UBS). O credenciamento é realizado por inexigibilidade de licitação, com base na Lei Federal nº 14. 133/2021. O período de credenciamento é contínuo, com inscrições abertas até a vigência do edital. As despesas correrão por conta do orçamento do Fundo Municipal de Saúde. O edital prevê sanções administrativas e descredenciamento em caso de descumprimento das obrigações. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. O edital estabelece prazos para impugnação de até 3 dias úteis. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a liquidação da despesa.
O edital prevê que o credenciamento poderá ser feito a qualquer tempo, desde que preenchidas as condições e atender a todas as exigências deste edital. As inscrições permanecerão abertas até a vigência do edital.
O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, mediante ordem bancária para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O pagamento será realizado após a entrega, mediante comprovante de entrega, com requisições e notas fiscais para empenho, devidamente assinadas pelo departamento competente da prefeitura municipal. O pagamento somente será efetivado a vista da respectiva documentação fiscal, precisamente a CND do INSS e CND do FGTS.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de credenciamento, processo administrativo que visa selecionar prestadores de serviços qualificados para atender às demandas de uma entidade.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: documentação do credenciamento, que será conferida a todas as pessoas físicas ou jurídicas, desde que sejam apresentadas as documentações solicitadas, em original, ou cópia autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, mediante enquadramento nas exigências deste edital.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o credenciamento sujeitará a pessoa física ou jurídica, no que couber, às sanções previstas na lei federal no 14. 133/2021, garantida prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades: advertência por escrito, suspensão temporária do credenciamento, por prazo não superior a 90 dias, e cancelamento do credenciamento.
Qualquer pessoa, nos termos do art. 164, da lei no. 14. 133/21, até 03 três dias úteis do início do recebimento das propostas, poderá impugnar o presente edital de chamamento por eventuais irregularidades.
O custo estimado da contratação é de R$ ****,00 (dois milhões quinhentos e vinte e seis mil reais).