Contratação de empresa para fornecimento, montagem e instalação de móveis sob medida para a Secretaria Municipal de Educação. O prazo de execução é de 60 dias corridos. A contratada deve apresentar amostras físicas antes do início da fabricação. A garantia mínima exigida é de 5 anos. A subcontratação é vedada. O pagamento será efetuado em até 20 dias após o recebimento definitivo.
O prazo de execução do objeto é de 60 sessenta dias corridos, contados do recebimento da ordem de início.
O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento definitivo pela secretaria solicitante e fiscal do contrato.
O objeto deve possuir garantia mínima de 5 cinco anos contra vícios, defeitos de fabricação ou imperfeições decorrentes da execução.
O critério de julgamento é menor preço por lote.
A licitante vencedora deve enviar documentos de habilitação quando solicitado pelo pregoeiro.
O descumprimento injustificado do prazo estabelecido ensejará revogação do contrato e aplicação das sanções cabíveis.
A contratada deverá realizar a conferência das medidas in loco, mediante agendamento prévio com a secretaria municipal de educação.
Antes do início da fabricação, a contratada deverá apresentar fiscalização amostras físicas dos acabamentos, padrões de revestimento, tecidos, ferragens e demais materiais.
Os pedidos de impugnação podem ser enviados ao pregoeiro três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O atraso injustificado na execução ou entrega do objeto sujeitará o contratado à multa moratória de 0,5 cinco décimos por cento por dia de atraso, limitada a 15 quinze dias.