10/09/2025 - BRASIL | RO
s e da filiação Partidária CAPÍTULO I Disposições preliminares Princípios Fundamentais O Partido RESGATE dos Valores Fundamentais da Nação Brasileira, com Sede: Rua 4 Sul, lote 11, Ap. 807, Cond. Elegance, Águas Claras/DF, CEP ****- 000, se estrutura sobre os seguintes princípios inegociáveis: Fé e Tradição Cristã Proteção da Família como base da sociedade Soberania Nacional e respeito à Constituição Liberdade com responsabilidade Justiça moral e social baseada na dignidade humana Artigo 1 - O Partido R
Estatuto do partido Resgate dos Valores Fundamentais da Nação Brasileira
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O documento é o estatuto de um partido político, descrevendo sua organização, princípios, filiação, órgãos (diretórios, convenções), direitos e deveres dos filiados, procedimentos para eleições, finanças, fusões, incorporações e extinção. O estatuto define as regras para funcionamento do partido, incluindo a forma de filiação, impugnação, registro de diretórios e candidatos, e as normas para as convenções partidárias. Não há menção a licitações ou processos de compra e venda de bens ou serviços.
O edital prevê que somente os eleitores em condições de pleno gozo de seus direitos políticos e que, de forma expressa, declarem sua adesão ao programa, ao manifesto e ao estatuto do partido poderão filiar-se. poderão filiar se ao partido somente os eleitores em condições de pleno gozo de seus direitos políticos e que de forma expressa, declarem a sua adesão ao programa, ao manifesto e ao estatuto do partido.
O estatuto prevê medidas disciplinares como advertência, suspensão (de 6 a 12 meses), destituição de função em órgão partidário e expulsão para filiados que faltem aos seus deveres de disciplina, respeito e princípios programáticos. os filiados do partido que faltarem aos seus deveres de disciplina, ao respeito e princípios programáticos, à probidade no exercício de mandatos ou funções partidárias, estarão sujeitos às seguintes medidas disciplinares: i advertência ii suspensão de 06 a 12 meses. iii destituição de função em órgão partidário. iv expulsão.
Qualquer filiado poderá impugnar pedido de filiação partidária nos três dias seguintes ao recebimento da ficha. qualquer filiado poderá impugnar pedido de filiação partidária, nos três dias seguintes ao recebimento da ficha, assegurando se ao impugnado igual prazo para contestar.