A licitação visa contratar serviços de regularização em terreno, terraplanagem para construção de casas no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. O critério de julgamento é o menor preço por item. Os licitantes devem apresentar proposta com preço até a data e horário da abertura da sessão pública. A habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. Há exigências de documentação para habilitação, incluindo declaração de cumprimento de requisitos trabalhistas e de reserva de cargos para pessoas com deficiência. O valor global máximo estimado da despesa é de R$ ****,68. Há critérios específicos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo para recurso é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. O licitante vencedor terá 5 dias úteis para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação.
Será prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5% do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no tesouro municipal.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Poderão participar interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com seus dados cadastrais regular junto ao provedor do sistema. A obtenção do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a administração pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na lei n ****, de 2021, e neste edital. O descumprimento das regras supramencionadas pela administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo tribunal de contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do inciso ix do art. 71 da constituição federal, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
O prazo recursal é de 3 três dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
O valor global máximo estimado desta despesa importa em R$ ****,68.