Contratação direta por dispensa eletrônica para serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas no Hospital e Maternidade Municipal Padre Alfredo Barbosa. Recebimento de propostas e habilitação até 24/07/2026. Disputa em 27/07/2026. Julgamento pelo menor preço por item. Valor estimado de R$ ****,00. Prazo de vigência do contrato de 12 meses. Pagamento em até 30 dias após atesto e apresentação de certidões. Vistoria técnica facultativa.
O edital não especifica um prazo de entrega para os serviços, mas sim um cronograma mensal de execução e um prazo de vigência do contrato de 12 meses. a execu��o dever� ocorrer de maneira programada e cont�nua, mediante cronograma previamente ajustado com a unidade contratante, em periodicidade mensal.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias corridos, condicionados à apresentação da nota fiscal eletrônica original atestada e certidões de regularidade fiscal, INSS, FGTS e CNDT. o pagamento ser� efetuado em no m�ximo 30 trinta dias, contados a partir da data da apresenta��o da nota fiscalfatura acompanhada da regularidade fiscal e demais certid�essupracitadas.
Não será exigida garantia da proposta, tampouco garantia contratual, salvo se a administração entender necessário prever diversamente no edital. �o ser�o exigida garantia da proposta, tampouco garantia contratual.
As propostas serão julgadas pelo critério do menor preço por item. as propostas ser�o julgadas pelo menor pre�o por item.
A habilitação exigirá comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, além de declarações específicas. o fornecedor interessado ser� convocado para assinar o instrumento de contrato, quando houver, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 03 três dias consecutivos, contados a partir da data da convoca��o oficial.
A aplicação de sanções seguirá o previsto no item 16 do termo de referência. a aplica��o de san�es seguir� o previsto no item 16 do termo de refer�ncia.
A realização de vistoria técnica poderá ser facultativa, mediante prévio agendamento, não constituindo condição de habilitação ou participação. a realiza��o de vistoria t�cnica poder� ser facultativa, mediante pr�vio agendamento, n�o constituindo condi��o de habilita��o ou participa��o no certame.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. ser� desclassificada a proposta vencedora que: **** v�cios insan�veis.
O valor estimativo é de R$ ****,00. o valor estimativo � de r ****, 00.