A licitação tem como objeto a contratação de empresa para a construção da Praça Vila Carolina no município de Campo Largo do Piauí. O valor estimado é de R$ ****,31. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço. A data de abertura da sessão pública é 08/06/2026, às 10:00h. A proposta comercial terá validade mínima de 60 dias. Será exigida garantia de proposta no valor de R$ ****,70 (1% do valor do objeto). A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. A vistoria prévia é obrigatória. O prazo para envio de propostas e documentos de habilitação é até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao e-mail ***@***. *. * ou para o endereço físico da contratante. O edital está disponível nos endereços eletrônicos www. ***. *. * e compras. gov. br.
O prazo de execução do serviço é de 90 dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, prorrogável justificadamente pelo prazo necessário à conclusão do objeto, na forma do art. 111 da lei n. 14. 133/2021.
Os pagamentos dos serviços serão feitos por medições mensais, em moeda legal e corrente no país, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o cronograma físico e financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da contratante. O pagamento será feito em até 30 dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura.
Será exigida garantia de proposta no valor de R$ ****,70 (1% do valor do objeto). A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. Não será exigida garantia de execução da contratada.
O critério de julgamento é o de menor preço.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para habilitação estão discriminados no item 8. 17 do edital.
As penalidades administrativas aplicáveis à contratada, por inadimplência, estão previstas no capítulo I do título IV da lei n. 14. 133/2021, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A vistoria prévia é obrigatória. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado através de e-mail ou telefone definidos na parte específica deste edital. O prazo para vistoria iniciará no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à sessão pública.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n. 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, não tiver sua exequibilidade demonstrada quando exigido, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
O valor estimado é de R$ ****,31.