O edital trata da contratação de consultoria técnica em educação especial na perspectiva da educação inclusiva, com base na inexigibilidade de licitação, conforme art. 74, III, 'f' da Lei 14. 133/2021. O valor estimado é de R$ ****,00, com execução prevista para 140 horas durante o ano letivo de 2026. O pagamento será realizado em 7 parcelas mensais. A contratada deverá apresentar diversos documentos de regularidade fiscal e trabalhista para a assinatura do contrato. O prazo de vigência do contrato é de 9 meses, podendo ser prorrogado. O foro para dirimir questões é a comarca de São José/SC.
O edital prevê que a execução do objeto compreenderá 140 cento e quarenta horas de trabalho realizadas durante o ano letivo de 2026, organizadas no formato presencial.
O edital informa que o pagamento será realizado em 07 sete parcelas mensais março, abril, maio, junho, agosto, setembro e outubro no valor de r ****,00 cada uma, totalizando r ****,00.
O edital especifica que a contratação se dá por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, da Lei n 14. 133/2021, para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
Para a assinatura do contrato, a empresa contratada deverá apresentar prova de regularidade no cadastro nacional de pessoa jurídica cnpj, prova de contribuição com os débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união, prova de regularidade fiscal para com a fazenda estadual, prova de regularidade fiscal para com a fazenda municipal, prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, além de declarações de cumprimento de normas e inexistência de fatos impeditivos.
O edital detalha que pelo atraso e/ou inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções: pelo atraso injustificado na entrega do objeto ou, após seu início, paralisação imotivada, inferior a 10 dez dias, de multa de 1,00 um por cento sobre o valor atualizado deste contrato. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto ou, após seu início, paralisação imotivada, superior a 10 dez dias, multa de 10 dez por cento sobre o valor atualizado deste contrato, além de ser este atraso entendido como recusa à execução do contrato e permitir a sua rescisão.
O valor para esta contratação é de ****,00 trinta e seis mil e quatrocentos reais.