O edital visa a contratação de empresa para fornecer kits de livros didáticos apostilados para o ensino fundamental, incluindo material didático, ambiente digital, consultoria pedagógica, avaliação e gestão educacional. A abertura dos envelopes e a sessão pública ocorrerão em 15/12/2025. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. A subcontratação é vedada. O pagamento será feito em até 10 dias após o recebimento das notas fiscais. O prazo de entrega dos materiais do 1º bimestre é de 30 dias corridos após a assinatura do contrato. As entregas subsequentes seguirão cronograma bimestral. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável.
O edital prevê que os materiais da primeira entrega 1 bimestre deverão ser disponibilizados em prazo máximo de 30 trinta dias corridos contados da assinatura do contrato, e as entregas subsequentes 2, 3 e 4 bimestres deverão ocorrer conforme cronograma bimestral a ser definido pela secretaria municipal de educação em conformidade com o calendário escolar.
O edital informa que o pagamento dos fornecimentos efetuados será feito através de crédito em conta, no banco indicado pela licitante, que irá ocorrer em ordem cronológica, após 10 dez dias do recebimento das notas fiscais pela contabilidade, e de acordo com a liberação dos recursos financeiros, não acarretando qualquer acréscimo nos valores contratados, a nota fiscal deverá estar devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
O edital estabelece que os materiais deverão contar com garantia de qualidade contra defeitos de fabricação, impressão e encadernação, com responsabilidade integral da contratada por aspectos técnicos e de qualidade dos materiais fornecidos, incluindo substituição de materiais defeituosos sem ônus adicional para a administração.
O edital define que para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste pregão presencial será o menor preço por lote.
O edital menciona que o envelope n 02 documentação, deverá constar os seguintes documentos: 16. 1. 1. habilitação jurídica: a. registro comercial, no caso de empresa individual b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores c. registro do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da administração em exercício, com as alterações d. decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratandose de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
O edital informa que o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções art. 155 e 156 da lei n ****: i. dar causa à inexecução parcial do contrato: ii. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo iii. dar causa à inexecução total do contrato iv. deixar de entregar a documentação exigida para o certame v. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado vi. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta vii. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado viii. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato ix. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato x. comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza xi. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação xii. praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de **** dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame art. 164.
O edital informa que o valor total estimado: r ****, 00 seiscentos e vinte mil, quatrocentos e vinte e seis reais, referente à aquisição de **** um mil, cento e vinte e seis kits de livros didáticos apostilados completos para os anos do 1 ao 5 do ensino fundamental, incluindo todos os componentes especificados material didático bimestral, ambiente digital de aprendizagem, consultoria e assessoria pedagógica, sistemas de avaliação e gestão educacional, materiais complementares, com todos os custos, impostos e encargos.