O edital visa a contratação de empresa para georreferenciamento e certificação de imóveis rurais no Parque Municipal Chapéu das Águas. O prazo para execução dos serviços é de 10 meses, contados da assinatura do contrato. A participação é aberta a interessados que atendam às exigências do edital. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados pela plataforma, até 3 dias úteis antes da abertura. A abertura das propostas e documentos de habilitação é em 21 de janeiro de 2026, às 08h, com abertura e julgamento das propostas às 09h do mesmo dia. O critério de julgamento é o menor preço por item. O pagamento será parcelado, em até 30 dias após atesto da nota fiscal.
O prazo global para a execução integral do objeto será de 10 dez meses, contados da data da assinatura do contrato, observadas as condições, prazos e etapas definidos no termo de referência.
O pagamento será efetuado pelo município de vidal ramos de forma parcelada, de acordo com a execução efetiva das etapas dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, após o atesto do fiscal do contrato e o recebimento definitivo da etapa executada, observadas as condições estabelecidas no termo de referência.
Esta licitação será do tipo menor preço por item.
Os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos poderão participar deste certame.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Estimase para a contratação almejada o valor total de r$ ****,00 cem mil reais.