A licitação visa a aquisição e instalação de caixa d'água para o Instituto de Previdência Social de Gurupi-TO. Somente poderão participar interessados que atendam às condições do aviso. As propostas devem ser enviadas por e-mail até 22/08/2025 às 23h59min. O critério de julgamento será o menor preço. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e recebimento da nota fiscal. É exigida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. O fornecedor deverá apresentar documentação de habilitação, incluindo ato constitutivo, registro comercial, certidões negativas de débitos, entre outros. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A proposta vencedora poderá ser submetida a negociação de preço, caso esteja acima do estimado. Em caso de indícios de inexequibilidade, poderão ser solicitados documentos complementares. O procedimento será divulgado no portal da transparência do órgão e no diário oficial do município.
O edital prevê pagamento em até 30 dias mediante apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo órgão demandante.
O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a nota fiscal. A contratada deverá emitir nota fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do banco e respectiva agência. A nota fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor responsável competente da contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Somente poderão participar desta dispensa, participantes que satisfaçam as condições estabelecidas neste instrumento. Os documentos de habilitação poderão ser encaminhados concomitante a proposta. Caso contrário, as preponentes que apresentarem a melhor proposta em razão do menor valor ofertado relativa ao item vencido, deverão enviar os documentos de habilitação especificados no item 6. 5 deste instrumento, em prazo não superior a 24h após a comunicação via email.
O fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da lei n ****, de 2021, ficará sujeito a sanções, como advertência, multa de 10% sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.