O aviso determina a instauração de procedimento de verificação documental e de controle de qualidade dos registros de agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo metomil metilcarbamato de oxima. As empresas devem apresentar documentos em até 90 dias e enviar amostras em até 180 dias. O não cumprimento pode levar ao cancelamento do registro e inclusão no canal vermelho de importação.
O prazo para envio das amostras é de até 180 dias, contados da data de publicação do aviso, conforme o art. 2 as empresas titulares dos registros dos produtos técnicos e formulados relacionados no anexo i deverão encaminhar, no prazo de até 180 cento e oitenta dias, contados da data de publicação deste aviso.
O não cumprimento das obrigações pode levar ao cancelamento do registro e inclusão da empresa no canal vermelho de importação, conforme os art. 3 o não cumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas nas fases 1 e 2 deste aviso poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo com vistas ao cancelamento do registro do produto, nos termos da legislação vigente. e art. 4 o não cumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas nas fases 1 e 2 deste aviso poderá acarretar a inclusão da empresa no canal vermelho das importações, em face da evidência de risco na importação.
As empresas devem enviar amostras representativas dos produtos técnicos e formulados, conforme o art. 2 as empresas titulares dos registros dos produtos técnicos e formulados relacionados no anexo i deverão encaminhar, no prazo de até 180 cento e oitenta dias, contados da data de publicação deste aviso ao laboratório federal de defesa agropecuária em são paulo lfda sp, situado na rua raul ferrari, s n jardim santa marcelina, cep: **** 105 campinas sp, os seguintes produtos: i o padrão analítico do ingrediente ativo na quantidade de 5g gramas para amostras sólidas e 5ml mililitro para amostras líquidas ii amostra representativa do produto técnico, na quantidade de 20g para amostras sólidas e 20ml para amostras líquidas e iii amostra representativa do produto formulado, na quantidade de 20g para amostras sólidas e 20ml para amostras líquidas.