A licitação visa a contratação de uma empresa para a implantação de postes ornamentais com luminárias LED na Avenida Manoel Mendes, em Mundo Novo MS. O processo é eletrônico, com data limite para envio de propostas em 28/08/2025 às 09h00. O critério de julgamento é o menor preço global. Existem documentos complementares exigidos (anexos), como estudo técnico preliminar, projetos, planilha orçamentária, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro, declaração de enquadramento ME/EPP, declaração LGPD, declaração unificada, etc. O prazo para esclarecimentos é de até 03 dias úteis antes da abertura das propostas. Há critérios de participação, como impedimentos para licitantes (ex: autor do projeto, empresas sancionadas). O pagamento será efetuado após a liquidação da despesa, mediante crédito em conta corrente, após a aprovação final da obra e apresentação de nota fiscal/fatura/medição. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado. O edital completo e seus anexos estão disponíveis no site oficial do município.
Os serviços deverão ser prestados mediante ordem de serviço, conforme exigências dos projetos, memoriais, cronograma físico-financeiro e demais anexos ao edital, nos prazos e quantidades programadas pela secretaria municipal, contados da data do recebimento do pedido/ordem de serviço.
O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente da empresa vencedora, mediante a liberação dos recursos pelo governo estadual após a aprovação final da obra e a apresentação de nota fiscal/fatura/medição, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento da unidade solicitante.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital. Serão exigidos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no edital ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa de até 30% sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do licitante, impedimento de licitar e de contratar com o município de Mundo Novo MS, pelo prazo de até 2 anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica ao local da realização dos serviços não é obrigatória, ficando a critério do licitante, efetuá-la ou não.
Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração, o licitante que não o fizer até três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.