Registro de preços para aquisição de leites, fórmulas infantis, suplementos e dietas enterais para o SUS. O critério de julgamento é o menor preço unitário por item. A participação é exclusiva de ME/EPP em itens acima de R$ ****,00. Propostas devem ser enviadas via sistema eletrônico (www. ***. *. *). O pagamento será em até 30 dias após emissão e protocolo da nota fiscal.
Serão fornecidos e entregues em até 10 dias corridos, a contar da data de recebimento da af, através de autorização de fornecimento.
O pagamento será realizado conforme a ordem cronológica de pagamentos do município de planura mg, em até 30 dias contados após a emissão e protocolo da nota fiscal.
Será exigida garantia, padrão de qualidade e primeira linha, sujeitando-se a devolução do produto que não atender as especificações mínimas.
Para julgamento e classificação das propostas, será verificada a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos da intenção de dispensa. O preço deve estar dentro do praticado no mercado.
Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, no prazo de duas horas após a etapa de finalização dos lances ofertados.
Em caso de atraso injustificado na execução do contrato, a contratada estará sujeita a multa demora de 10 por cento sobre o valor atualizado do item.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.