O edital trata da contratação de empresa para transporte escolar e apoio fluvial em Porto de Moz, Pará, para o ano letivo de 2026. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço. A abertura da sessão ocorrerá em 05/02/2026. Os interessados devem se credenciar no sistema e apresentar propostas. O critério de julgamento é o menor preço por item. A visita técnica é obrigatória. O pagamento será feito de acordo com os dias letivos. O contrato terá vigência de até 12 meses. O edital exige a apresentação de documentos e certidões. A empresa deve cumprir as obrigações e responsabilidades descritas no edital. O edital prevê sanções por descumprimento. Os esclarecimentos e impugnações devem ser feitos no site indicado.
O prazo de entrega dos produtos/serviços é de a contar do recebimento da nota de empenho ou ordem de serviço.
O pagamento será realizado de acordo com os dias letivos do calendário escolar, que será disponibilizado pela secretaria municipal de educação.
A licitante deverá comprovar o quitamento mediante entrega da competente apólice, no original, emitido por entidade em funcionamento no país, em nome do fundo municipal educação de porto de mozpá, inscrito no cnpj sob o n ****, cobrindo o risco de quebra dos termos de aceitação da proposta caso a licitante deixe de cumprir com o valor proposta, com o prazo de validade de no mínimo 150 cento e cinquenta dias, contados da data de abertura da sessão, após a sua efetivação a apólice seguro garantia, boleto, comprovante de pagamento e certidão de administradores, certidão de apontamento e certidão de licenciamento ao termo de garantia devem ser anexados na plataforma do portal de compras públicas.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os licitantes que estiverem cadastrados ou não no sistema de cadastro unificado de fornecedores sicaf, e regularmente cadastradas no portal de compras públicas, as quais terão suas condições de habilitação verificadas pelo pregoeiro e equipe de apoio, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, habilitação econômicofinanceira e qualificação técnica.
A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a administração e será descredenciada no sicaf, pelo prazo de até 5 cinco anos, sem prejuízo de multa de até 30 trinta por cento do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: cometer fraude fiscal, apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportarse de modo inidôneo, não assinar o contrato no prazo estabelecido, deixar de entregar a documentação exigida no certame, não mantiver a proposta, não entregar amostra se for o caso.
A visita técnica deverá ser previamente agendada através do email: licitapmpm2025@gmail. com.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro poderá solicitar que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O valor total da presente avença é de r xxxxxxxx valor por extenso.